I- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
II- avaliar e comprovar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal;
III- avaliar e aprimorar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V- examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
VI- examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VII- controlar a utilização e a segurança dos bens de propriedade do Município que estejam sob a responsabilidade de órgão e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
VIII- avaliar a execução dos serviços de qualquer natureza, mantidos pela administração;
IX- observar o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal,, pelos órgãos e entidades da administração;
X- avaliar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza;
XI- controlar os custos e preços de compras e serviços de qualquer natureza mantidos pela administração;
XII- exercer o controle contábil e aprimorar o controle financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração quanto à legalidade, legitimidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
XIII- elaborar e baixar normas complementares e operacionais no âmbito de sua competência;
Parágrafo único- Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária.