Gabinete do Prefeito

Competências

DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

Art. 71 – Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento as deliberações da Camara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Municipio, bem como adotar de acordo com a lei todas as medidas administrativas de utilidade publica, sem exceder as verbas orçamentarias.

Art. 72- Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:

I-a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;

Il – representar o Municipio em juizo e fora dele;

III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Camara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;

IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Camara;

V – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade publica, ou por interesse social;

VI – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;

VIII – permitir ou autorizar a execucao de servicos publicos, por terceiros mediante aprovação da Câmara;

IX – prover os cargos publicos e expedir os mais atos referente a situacao funcional dos servidores;

X- enviar a Camara os Projetos de lei relativos ao orcamento anual e ao plano plurianual do Municipio e das suas autarquias;

XI – encaminhar a Camara, ate 15 de abril, a prestacao de contas, bem como os balanços do exercicio findo;

XII – encaminhar aos orgaos competentes os planos de aplicação e as prestaçoes de contas exigidas em lei;

XIII – fazer publicar os atos oficiais;

XIV – prestar à Camara, dentro de quinze (15) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da materia ou da dificuldade de obtencao nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;

XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda a aplicação, da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos creditos votados pela Camara;

XVII – colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mes, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art. 165, § 9° da Constituição da República;

XVIII – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como reve-las quando impostas irregularmente;

XIX – resolver sobre os requerimento, reclamacoes ou representacoes que lhe forem dirigidas;

XX – oficializar, obedecidas as normas urbanisticas aplicaveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Camara.

XXI – convocar extraordinariamente a Camara quando o interesse da administração o exigir;

XXII – aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;

XXIII – apresentar, anualmente, à Camara, relatório, circunstanciado sobre o estado das obras e dos servicos municipais, bem assim o programa da administracão para o ano seguinte;

XXIV – organizar os servicos internos das reparticoes criadas por lei, sem exceder asverbas para tal destinadas;

XXV – contrair emprestimos a realizar operacoes de credito, mediante previa autorização da Câmara;

XXVI – providenciar sobre a administraçao dos bens do Municipio e sua alienação, na forma da lei;

XXVII -organizar e dirigir, nos termos da lei, os servicos relativos as terras do Municipio, 

XXVIII – desenvolver o sistema viário do Municipio;

XXIX – conceder auxilios, premios e subvencoes, limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuições, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;

XXX – providenciar sobre o incremento do ensino;

XXXI – estabelecer a divisao administrativa do Municipio, de acordo com a lei;

XXXII – solicitar o auxilio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;

XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorizacão a Camara para ausentar-se do Municipio por tempo superior a quinze (15) dias;

XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;

XXXV – publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execuçao orçamentaria.

Departamentos

Gabinete

Gabinete do Vice-Prefeito

Chefia

Chefia de Gabinete

Departamento

Departamento Jurídico

Controladoria

Controle Interno