I- O Vice Prefeito substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, não podendo se recusar em substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
II- Além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais.