I – Coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria e do Gabinete do Prefeito;
II – Coordenar e fiscalizar o Sistema de suprimento da Administração Municipal;
III – Coordenar e fiscalizar as atividades de registro, pagamento de pessoal e zelar pelo cumprimento da Legislação Vigente;
IV – Coordenar e Fiscalizar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Municipal;
V – Coordenar e fiscalizar as atividades de segurança no trabalho;
VI – Coordenar e fiscalizar as atividades de Serviços Gerais da Administração Municipal;
VII – Coordenar e Fiscalizar as atividades de organização e modernização administrativa do Poder Executivo Municipal;
VIII – Coordenar e fiscalizar o sistema de Controle do Patrimônio do Poder Executivo Municipal;
IX – Coordenar e fiscalizar a política de remuneração e relação de trabalho dos servidores público municipal;
X – Assessorar o Governo Municipal em sua representação política e assuntos de natureza técnica;
XI – Coordenar e fiscalizar as atividades de defesa civil no Município, articulando-se em caráter cooperativo com outros órgãos e entidades públicas ou privadas;
XII – Acompanhar e fiscalizar as ações da Secretaria segundo as diretrizes e políticas do Governo Municipal.
XIII – Coordenar e Fiscalizar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor no município.
XIV – Coordenar e fiscalizar as atividades aos direitos humanos e cidadania no Município;
XV – Coordenar e fiscalizar as atividades de elaboração do Plano Diretor e do Código de Postura
do Município, assim como da Legislação correspondente;
XVI – Coordenar e Fiscalizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a elaboração da Lei de Diretrizes orçamentárias. Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento Anual da Administração Pública Municipal e acompanhar a sua evolução e execução.
XVII – Coordenar e fiscalizar em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a captação de recursos, assistência técnica e financeira necessária ao desenvolvimento de projetos junto a órgãos públicos e instituições privadas;
XVIII – Coordenar e fiscalizar o planejamento de sistema de informações gerais do Município;
XIX – Coordenar e Fiscalizar as atividades de cobertura e distribuição de materiais de publicidade;
XX – Coordenar e Fiscalizar as atividades de relações públicas, comunicação e divulgação de atos administrativos;
XXI – Coordenar e fiscalizar as atividades de agricultura relacionadas à produção vegetal, animal, abastecimento, promoção e extensão rural.