Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Competências

I – coordenar processo de formulação, aprovação, avaliação e atualização da Política Municipal do Meio Ambiente;

II – estabelece diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a sociedade civil;

III – coordenar executar, fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial a saúde e qualidade de vida;

IV – propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;

V – outorgar licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e a operação de empreendimento, potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente.

VI – elaborar plano de ocupação e utilização de áreas das micro bacias hidrográficas, bem como, de uso e ocupação do solo urbano inclusive por sugestão de outros órgãos entidades municipais;

VII – autorizar exploração de recursos hídricos e minerais, efetivando seu cadastramento conforme convênio com os órgãos competentes;

VIII – fixa critérios de monitoramento e auto monitoramento, condições de lançamento padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza, ouvidas ademais Secretarias e órgãos púbicos, bem como, exercer a fiscalização de seu cumprimento;

IX – promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e dos maciço vegetais significativos, identificando-os e cadastrando-os bem como exercer fiscalização correspondentes;

X – cumprir e fazer Plano Diretor de Arborização Urbana e o manejo e integração do Sistema de Área Verdes do Município, e da fauna associada;

XI – promover conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar;

XII – incentivar criação e o desenvolvimento, absorção e difusão de tecnologias compatíveis coa melhoria da qualidade ambiental;

XIII – exigir recuperação do ambiente degradado;

XIV – propor criação de unidades de conservação;

XV – implantar Sistema de Informação para Proteção Ambiental – SIAPA, garantindo o acesso às informações e dados relativos às questões ambientais, e coordenar o sistema de informações geoambientais do Município e o Cadastro Técnico Municipal;

XVI – promover captação de recursos financeiros através do Fundo Pró-Meio Ambiente, administrando, fiscalizando e assessorando tecnicamente a aplicação de seus recursos;

XVII – incentivar, promover e realizar estudos técnico científico sobre o meio ambiente e difundi seus resultados;

XVIII – exercer vigilância e o poder de polícia ambiental;

XIX – elabora parecer técnico sobre os Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental, para subsidiar a deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA);

XX – executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas verdes e a arborização das vias públicas;

XXI – coordenar ações de estímulo aos produtores rurais;

XXII – coordenar, executar e fiscalizar as atividades de agricultura relacionadas à produção vegetal, animal, abastecimento, promoção e extensão rural.

Departamentos

Departamento

Departamento de Meio Ambiente

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Conselho

Conselho Municipal do Meio Ambiente

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