I – coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
II – coordenar e fiscalizar as ações cobranças de todos créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
III – manter atualizada a legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
IV – coordenar e fiscalizar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação dos tributos imobiliários, mantendo atualizado cadastro respectivo;
V – coordenar e fiscalizar as atividades relativas ao lançamento, arrecadações dos tributos mobiliários, mantendo atualizado cadastro respectivo;
VI – Coordenar, fiscalizar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da Legislação pertinente;
VII – Coordenar fiscalizar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromisso da municipalidade e as operações relativas a financiamentos e repasses.