I – Coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
II – Coordenar, executar e fiscalizar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do município, bem como às necessidades do saneamento básico;
III – REVOGADO;
IV – Planejar, coordenar e fiscalizar nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica, de fiscalização e vigilância sanitária da população do Município, e de forma específica, da comunidade, rede escolar municipal, creches, abrigo dos Idosos e PETI, bem como elaborar normas sobressas atividades;
V – Coordenar e fiscalizar as atividades dos distritos sanitários;
VI – REGOVADO;
VII – Coordenar e fiscalizar a realização de estudos projetos de desenvolvimento e educação ambiental e saneamento básico.