Prefeito altera decreto emergencial


O Prefeito José Carlos compromissado com o bem estar da população rianapolina diante da pandemia do novo coronavírus, publicou nesta quarta-feira, dia 22 de abril, o Decreto nº 062/2020 que altera o Decreto nº 040/2020.
O novo decreto vem em consonância com o Decreto Estadual nº 9.653, de 19/04/2020, onde mantém a situação de emergência na saúde pública e, consequentemente, o isolamento social como principal forma de combate ao coronavírus.
Porém, considerando que a restrição ou flexibilização das atividades econômicas previstas nos caput do art. 4º do referido decreto, estabeleceu que os municípios poderão restringir ou flexibilizar as atividades existentes no município, desde que sejam atividades exercidas por microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais e observem as restrições previstas no art. 6º Decreto, o prefeito achou por bem flexibilizar e autorizar a abertura de estabelecimentos não autorizados pelo Decreto Estadual.
Vale ressaltar que a decisão tomada foi levando em consideração a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Avaliação de Risco Epidemiológico Diário referente ao COVID-19, e que, a permanência de funcionamento deste estabelecimentos estão condicionadas a recomendação da Nota Técnica nº 001/2020 da Secretaria Municipal de Saúde e do art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 19/04/2020.
Apesar do Município de Rianápolis aderir a recomendação, tanto do Ministério da Saúde, quanto do Governo de Goiás, para o uso de máscaras caseiras pela população em geral, é preciso reiterar que não há evidências científicas que comprovem a eficácia da máscara caseira para proteção individual contra a COVID-19. Por isso, o mais prudente é a manutenção do isolamento social e das medidas de higiene já tanto divulgados pelos meios de comunicação de forma geral.
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