Publicado nesta quinta-feira o Decreto nº 088/2020 que altera o Decreto nº 040/2020, estabelecendo novas regras de enfrentamento ao novo coronavírus COVID-19 na âmbito do Município de Rianápolis.

O decreto vem em consonância com o Decreto Estadual, adotando o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção e/ou circulação de bens e serviços, sendo decretado 14 dias de suspensão das atividades seguidos por 14 dias de funcionamento, com início na próxima segunda-feira, dia 06 de julho.

Foi implementado também no decreto o artigo que trata da proibição de realização de quaisquer atividades que incida aglomeração de pessoas em locais públicos e privados, seja na urbana ou rural do município, assim como foi autorizado diversas repartições e órgãos de fiscalização para agirem em ambos setores (públicos e privados), a fazerem abordagens e autuações das infrações constatadas pelos agentes.

Tais medidas são necessárias a fim de evitarmos a proliferação do vírus em nosso município de forma descontrolada e de uma só vez, provocando um colapso nas repartições de saúde.

Pedimos encarecidamente a compreensão e o atendimento às regras em vigência, buscando não desacatarem o estabelecido, e acima de tudo, que:

  • Lavem sempre as mãos com água e sabonete líquido ou higienize com álcool gel 70%;
  • Evite tocar os olhos, nariz e boca;
  • Evite locais com aglomeração de pessoas e ambientes fechados;
  • Abra as janelas e mantenha os ambientes ventilados;
  • Não compartilhe copos, talheres e objetos pessoais;
  • Se precisar sair use máscara de tecido. O USO É OBRIGATÓRIO!;
  • Use lenço descartável para assoar o nariz;
  • Ao tossir ou espirrar apoie no cotovelo, nunca nas mãos;
  • E, em caso de dúvidas ou suspeita de sintomas do coronavírus, ligue 62-99130-2311.

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