A Secretaria de Administração publico no último dia 26 de dezembro, um decreto sancionado pelo Prefeito Municipal com o calendário dos feriados e pontos facultativos da administração municipal para o ano de 2019.

O calendário é composto por feriados federais e municipais, não sendo considerados as datas da esfera estadual por influenciar diretamente no expediente do município.

Os feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro foram instituídos pela Lei 662, de 1949. O de 12 de outubro, pela Lei 682, de 1980. E o da Sexta-Feira da Paixão foi instituído pela Lei 9.093, de 1995.

Já os feriados municipais de 20 de janeiro, 30 de novembro e 18 de dezembro foram instituídos pela Lei 1.037, de 2015.

Clique aqui e tenha acesso ao decreto e calendário na íntegra.